Dívidas deixam de existir após cinco anos? Serasa emite alerta!

10 de dezembro de 2024
Jornal Contábil

Muitas pessoas ainda acreditam que passados cinco anos não precisam mais pagar contas em aberto. Contudo estão equivocadas e podem acabar se dando mal acreditando nisso. 

Trata-se de um mito acreditar que suas dívidas são quitadas após cinco anos. A dívida não deixa de existir. O que ocorre é que as instituições de crédito são obrigadas a retirar das suas listas, mas ela ainda está em vigor

Serasa, SPC Brasil e bancos são os órgãos que dispõem das listas dos consumidores que assumiram alguma dívida e não conseguiram quitá-la por algum motivo. 

O Serasa emitiu um alerta para as pessoas que estão com valores em aberto há mais de 5 anos e não se movimentaram para limpar o seu nome. De acordo com uma nota que foi divulgada pelo órgão, os devedores, mesmo após o período de cinco anos, possuem a obrigação de pagar os valores em aberto.

É isso mesmo! A instituição a qual ficou devendo poderá acionar judicialmente em um prazo determinado, de acordo com o Código Civil. Em outubro deste ano, 68,11 milhões de pessoas estavam em situação de inadimplência no Brasil, de acordo com o órgão.

Esta cobrança também pode ocorrer de forma amigável através de cartas ou ligações, mas sem expor ao constrangimento o devedor.

Quais são os prazos para cobranças?

Se você é um dos brasileiros que fica esperando passar os cinco anos, fique atento para os prazos a seguir, pois poderá receber um comunicado da Justiça. Vejamos:

1 ano – para despesas com hospedagem e dívidas de seguros;

3 anos – para aluguel de imóvel e empréstimos;

5 anos – para cartão de crédito, cheque especial, boletos bancários, impostos e convênios médicos;

10 anos – para telefone, água e energia elétrica.

Mas muita atenção: esses prazos só valem se você não foi cobrado judicialmente por essa dívida. Se um processo foi aberto, esse prazo deixa de existir.

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